SAP-SP vai pedir à Justiça isolamento no RDD de presos envolvidos em execuções de acusados de tramar morte de Sergio Moro
O RDD é o regime de prisão mais rígido permitido pela legislação brasileira
A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP-SP) informou, nesta terça-feira (18), que irá pedir à Justiça a remoção para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) dos quatro presos suspeitos de envolvimento nos assassinatos de outros dois detentos.
Os presos Janeferson Aparecido Mariano Gomes, o Nefo, e Reginaldo Oliveira de Sousa, o Rê, ambos de 48 anos, foram executados na segunda-feira (17), na Penitenciária Maurício Henrique Guimarães Pereira, a P2, em Presidente Venceslau (SP). Eles eram acusados de integrar um plano criminoso para sequestrar e executar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e outras autoridades de segurança pública no Brasil.
O RDD, que é adotado no Centro de Readaptação Penitenciária (CRP), em Presidente Bernardes (SP), é o regime de prisão mais rígido permitido pela legislação brasileira. Nele, os presos ficam isolados em celas individuais e só têm direito a duas horas de banho de sol por dia. Também não têm acesso a TV, rádio, jornal ou revista, não contam com direito a visita íntima e não podem ter contato físico com os visitantes. O prazo máximo de internação no RDD permitido pela legislação brasileira é de 360 dias.
Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) está envolvida nas execuções de Nefo e Rê, que estavam presos desde 2023.
“As motivações dos crimes estão sob investigação pela Polícia Civil e em procedimento apuratório disciplinar instaurado na unidade prisional. A SAP irá solicitar a inclusão dos acusados no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao Poder Judiciário, que determinará ou não a internação”, enfatizou a pasta estadual.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) pontuou que a Polícia Civil pediu a conversão da prisão em flagrante dos investigados em prisão preventiva.
“Os autos estão com o Ministério Público aguardando manifestação e, após, será proferida a decisão judicial”, ressaltou.
Ainda segundo o TJ-SP, não é necessária a realização de audiência de custódia neste caso, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), pois os investigados já estavam inseridos no sistema prisional na ocasião dos crimes.
G1 – Presidente Prudente e Região