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Justiça indefere pedido de liminar que determinava o cancelamento de evento Junina Fest Show em Salmourão

O município terá 30 dias para apresentar sua defesa diante da denúncia

O Ministério Público de Osvaldo Cruz moveu uma Ação Civil Pública contra o Município de Salmourão, uma vez que chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça, através do Ofício da Santa Casa, que o Município de Salmourão deve mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a entidade.

Diante da denúncia, o Ministério Púbico concedeu liminar solicitando o cancelamento do tradicional evento junino realizado anualmente no município, sob a justificativa de que a prioridade seria a quitação do débito para com o hospital, cujo repasse é determinado por um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), que se estende também para Osvaldo Cruz e Sagres.

Porém, segundo a atual administração, desde que o TAC foi estabelecido e determinado o valor a ser repassado pelo município para a Santa Casa de Osvaldo Cruz, uma série de equívocos induziram administrações anteriores a um erro de objeto do recurso repassado, ou seja, o repasse teria que ser determinado para custear os atendimentos de urgência e emergência, os atendimentos de Pronto Socorro e, segundo a atual administração, desde as gestões anteriores do município, isso não ficou claro e mesmo fazendo os pagamentos, o que seria do Pronto Socorro ficou inadimplente e gerou esse montante devido.

Dívidas anteriores, de gestões passadas, causadas por equívocos parecidos e outros, segundo a atual prefeita Sonia Gabal e o Secretário de Administração, Édis Gabau, já se transformaram em precatórios que também vem sendo pagos regularmente em parcelas mensais, também por determinação judicial quanto a valores.

Com relação aos repasses de responsabilidade da atual administração, após ter sido entendido a necessidade de especificar os repasses para custear os atendimentos de urgência e emergência, ou seja, Pronto Socorro, foi enviado um PL à Câmara, que aprovou a Lei – 1284, de 10 de abril de 2024, que alterou a determinação do objeto dos repasses determinados pelo TAC e corrigiu a finalidade dos pagamentos.

Ainda segundo a atual administração de Salmourão, o valor determinado para os repasses, normalmente são maiores quando destinados apenas para os atendimentos de Pronto Socorro do hospital, ficando acordado que a diferença a mais nos repasses, estão sendo utilizadas para amortizar a dívida que o município ainda tem para com a Santa Casa de Osvaldo Cruz, por conta da diferença de objeto dos repasses determinados pelo Termo de Ajuste de Conduta com a Justiça (TAC).

O Juiz de Direito da Comarca, indeferiu a liminar para suspender o evento e deu 30 (trinta) dias para que o Município apresente defesa.

Assim o evento está sendo realizado e teve o seu início quinta-feira (13) e prossegue até sábado (15), com shows todos os dias.

Informações – Prefeitura de Salmourão