Departamento Municipal de Fiscalização de Osvaldo Cruz alerta para prazos da DIPAM
Anualmente os produtores rurais têm a obrigação de entregar informações referentes a suas atividades por meio da DIPAM, que é a Declaração dos Índices de Participação dos Municípios. Trata-se de um documento, cuja entrega deve ser realizada até o final do primeiro semestre do ano.
Após o prazo estabelecido, a obrigação acessória também poderá ser encaminhada, mas já entra no chamado prazo recursal.
No comparecimento dos produtores há o preenchimento dos documentos necessários e a entrega da Dipam. “A omissão da entrega da Dipam acarreta a possibilidade de uma multa por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
É uma declaração do Estado e o Município auxilia no preenchimento da documentação. Para tanto dispomos de um funcionário especializado para facilitar a vida dos produtores, sem custo algum para os nossos cidadãos”, disse Paulo Tripoloni.
O que cada um dos municípios tem direito a receber por meio do Índice de Participação dos Municípios (IPM) é calculado a partir de informações constantes nas Dipans, entre outras fontes.
O Departamento de Fiscalização está localizado na Rua FEB nº 48, Centro, no horário das 9h às 12h e das 13h30 às 16h.
(Fonte: Assessoria de Imprensa)