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MP pede esclarecimentos à Câmara e Prefeitura sobre abertura do comércio de Adamantina

Procedimento Administrativo de Acompanhamento foi instaurado após liberação das atividades não essenciais, no dia 1º de fevereiro, enquanto a cidade permanecia na fase vermelha do Plano São Paulo


O MP/SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) solicitou esclarecimentos à Câmara Municipal e Prefeitura de Adamantina sobre regulamentações que autorizaram o funcionamento presencial das atividades consideradas não essenciais na semana de 1º de fevereiro, quando a classificação vigente para a cidade no Plano São Paulo restringia a abertura.


Após pressão do comércio local, o presidente do legislativo, vereador Paulo Cervelheira, promulgou lei municipal aprovada no ano passado que fixou regras para o funcionamento do comércio, serviços e igrejas no Município. Em seguida, o prefeito Márcio Cardim publicou decreto regulamentando a nova legislação, o que permitiu o funcionamento de tais atividades, mesmo ainda a cidade permanecendo na fase vermelha.


Conforme alerta do MP/SP em 29 de janeiro, quando a Administração Municipal vislumbrou liberar a retomada da atividade econômica no Município, a liberação poderia ocasionar processo por improbidade administrativa e crime contra o artigo 268 do Código Penal, que visa “impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Segundo a regulamentação, a infração pode acarretar em “detenção, de um mês a um ano, e multa”.


No dia 26 anterior, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, já havia recomendado aos prefeitos dos municípios do estado de São Paulo que adequem a legislação municipal e os atos da Administração à regulamentação mais restritiva editada pelo governo estadual para conter a covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.


De acordo com o documento, os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate da covid-19, “não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”.


Na Recomendação 4/2021-PGJ, Sarrubbo alertava ainda para o recrudescimento da situação, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde e aponta que o artigo 268 do Código Penal “tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.


PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO

Segundo consta no documento que pede esclarecimentos do poder público, só estava autorizado a funcionar na cidade apenas as atividades consideradas essenciais. “Assim, em clara afronta ao Plano São Paulo, o Poder Legislativo de Adamantina editou Lei Municipal número 4.020 de 2021 autorizando o funcionamento do comércio de Adamantina e o Prefeito de Adamantina, por seu turno, expediu o Decreto e do Decreto Municipal Nº 6287 de 2021 que regulamentou a lei colocando o Município de Adamantina no equivalente fase 2- Laranja do Plano São Paulo”.


Para o MP/SP, a “conduta do Poder Legislativo e do Executivo local incentiva o descumprimento das recomendações sanitárias e dos atos do Governo Estadual, gera intranquilidade na sociedade, estimula a circulação de pessoas e, assim, aumenta a disseminação do coronavírus”.


O documento alerta ainda que “a omissão do gestor quanto às providências contra aglomerações e quanto à circulação de pessoas contribuirá para o aumento de contaminados pelo coronavírus e terá impacto direto na rede de saúde de todo o Estado”. “O incentivo à prática de atividades não essenciais resultará em muitas mortes em nossa cidade e em muitos outros municípios paulistas. Além disso, no mês de junho do ano de 2020, o Município de Adamantina desrespeitou o decreto Estadual que regrediu o Município Para a fase vermelha, mantendo o comercio aberto”.


O Ministério Publico recorda que já havia decisão judicial que o Município deveria seguir as determinações do Governo do Estado.


“Ocorre que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão de agravo de instrumento proferida nos autos de número 2145949-26.2020.8.26000 decidiu que o Município deveria se adequar a norma Estadual, fechando o comércio”, consta. “Soma-se a isso que, ainda no ano de 2020, na ADIN 2146471-53.2020.8.26.0000 o Tribunal de Justiça decidiu que: “Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, em face DECRETO Nº 6.164, de 24 de Junho de 2020, do Município de Adamantina, que determina o abrandamento da quarentena, com a autorização de funcionamento de atividades imobiliárias, concessionárias, escritórios e comércio, e implicaram no abrandamento da quarentena.


2 – Defiro a liminar, na forma requerida por vislumbrar, a princípio, a existência do “fumus boni juris” e o “periculum in mora”, para determinar a suspensão da aplicação da norma acima descrita, do município de Adamantina”, recorda.


O documento pontua ainda “que tal fato configura ato de improbidade administrativa e claro desrespeito as decisões judiciais”.
“Ademais, o fato de a Câmara Municipal ter aprovado o projeto de lei proposto não altera a conclusão de improbidade da conduta, tendo em vista que o desvio de finalidade decorreu da vontade daquele que propôs o ato e não do órgão que aprovou, pois quem visada o fim diverso do previsto em lei.

– 3 foi justamente o réu”, consta no Procedimento Administrativo de Acompanhamento do MP/SP datado em 5 de fevereiro, quando o Estado reclassificou os municípios do DRS de Marília (Departamento Regional de Saúde) para fase laranja.

Por – IMPACTO NOTÍCIAS – Foto – Gustavo Castellon/IMPACTO.