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Novo decreto para funcionamento de bares e lojas de conveniência

A Prefeitura de Lucélia publicou um novo Decreto que determina o horário restrito de funcionamento para Bares e Lojas de Conveniência, das 06 às 20 horas para todos os dias da semana e nos finais de semana dos dias 30 e 31 de janeiro, 06 e 07 de fevereiro, no município de Lucélia.


Os serviços de entrega delivery e drive thru, estão permitidos apenas para prestação de serviços de alimentação e fármacos após as 20h.


As medidas definidas no Decreto visam a proteção da coletividade e deverão garantir o pleno respeito à integridade e dignidade das pessoas, famílias e comunidades.


O não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas caracteriza como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis. Multa corresponde ao valor de 01 salário mínimo além das medidas e sansões cabíveis de natureza administrativa, cível e penal e em especial dos crimes disposto nos artigo 267, 268 do Código Penal.


A reincidência será punida com lacração de estabelecimento por sete dias e aplicação de multa no valor correspondente a 03 (três) salários mínimos.
O Decreto Municipal nº 9.035, de 26 de Janeiro de 2021, está disponível no site www.lucelia.sp.gov.br (link: https://www.lucelia.sp.gov.br/…/h2dispoe-sobre-a…/).


Entrou em vigor nesta quarta-feira, 27 de Janeiro.

Assessoria de Comunicação