Osvaldo Cruz

Prefeitura de Osvaldo Cruz edita Decreto que disciplina funcionamento de setores da economia na fase Laranja do Plano São Paulo

A prefeita de OC, Vera Morena, anunciou durante coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (11), medidas de funcionamento de setores da economia local, após Osvaldo Cruz ter sido classificado na fase Laranja do Plano São Paulo de enfrentamento da pandemia.


O 4.549/2021 de 11/01/2021 disciplinou o que pode e o que não pode funcionar na cidade. Antes da edição do novo decreto a Prefeitura manteve reunião com os presidentes da Associação Comercial e Empresarial (Aceoc) e Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) para ouvir das entidades as sugestões para adequações dos horários.Comércios e serviços em geral: atendimento presencial ao público ficará restrito a 40% da capacidade do estabelecimento, com funcionamento limitado ao máximo de 8 horas diárias das 10h às 18h;

– Bares: não poderá ter atendimento ao público, apenas “delivery”;

– Restaurantes, Lanchonetes, Pizzarias e afins: o atendimento presencial ao público com 40% da capacidade do estabelecimento e funcionamento das 10h às 14h e das 16h às 20h, limitado ao máximo de 8 horas diárias.

– O atendimento dever ser feito exclusivamente para clientes sentados, evitando-se o atendimento àqueles que estejam em pé nos estabelecimentos.

– Salões de beleza e barbearia: atendimento presencial ao público fica restrito a 40% da capacidade do estabelecimento, com funcionamento entre 10h e 18h e limitado ao máximo de 8 horas diárias.

– Academias: o atendimento presencial ao público fica restrito a 40% da capacidade do estabelecimento, com funcionamento entre 6h e 10h horas e entre 16h e 20h, limitado ao máximo de 8 horas diárias. A proibição também está mantida para aulas em grupo e o aluno precisa agendar o horário em que for à academia previamente.

– Eventos (convenções e atividades culturais): a autorização para o atendimento presencial ao público fica restrita a atividades com o público sentado, atendendo a 40% da capacidade do estabelecimento, com funcionamento entre 12h e 20h e limitado ao máximo de 8 horas diárias. Está mantida a obrigatoriedade de controle de acesso e horário previamente agendado.


O setor de Fiscalização da Prefeitura estará atento ao cumprimento do Decreto publicado nesta tarde (11).

(Assessoria de Imprensa)