Mais de 2,4 mil presos são beneficiados com a saidinha nos presídios da região
Mais de 2,4 mil presos das unidades penitenciárias da região foram beneficiados com a saidinha temporária neste final de ano.
A medida prevista na Lei de Execução Penal (7.210/84) segue até o dia 5 de janeiro.
Esta é a primeira e única vez neste ano em que os reeducandos são beneficiados pela saída temporária.
Segundo a Administração Penitenciária, em decorrência da “grave crise de saúde pública”, os custodiados foram sendo orientados sobre as medidas de enfrentamento da pandemia, especialmente quanto aos cuidados na higienização e no distanciamento. “No retorno, serão submetidos a um período de isolamento, visando ao monitoramento das condições de saúde”, salienta.
Conforme a Lei de Execução Penal, a saída temporária é destinada ao detento que cumpre pena em estabelecimento de regime semiaberto e com o cumprimento rigoroso ao artigo 123:
a) comportamento adequado;
b) cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente
c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Regras a serem respeitadas
Durante o benefício, as medidas mínimas que precisam ser respeitadas são: fornecimento de endereço onde poderá ser encontrado; recolhimento à residência visitada no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
Cidade Aberta