Prefeitura do Município de Lucélia publica decreto que determina medidas de prevenção ao avanço da COVID-19
Atendendo a determinação do Governo do Estado, a Prefeitura de Lucélia DECRETA que, no período de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 01 a 03 de janeiro de 2021 somente atividades essenciais poderão funcionar no município.
O Decreto Municipal 8.969 está disponível no link https://www.lucelia.sp.gov.br/…/pilockdownientre-os…/.
O Governo de São Paulo confirmou novas restrições à atividade econômica não essencial para frear o avanço da pandemia nas próximas semanas. Todas as regiões do Estado estão em alerta devido à evolução de casos, internações e mortes em decorrência da COVID-19.
Com caráter imediato e temporário, haverá retorno à fase vermelha do Plano São Paulo entre os dias 25 e 27 de dezembro e 1 e 3 de janeiro em todo o Estado. Nesse período, somente atividades essenciais poderão funcionar.
Nestes seis dias específicos, o atendimento presencial está proibido em shoppings, lojas, concessionárias, escritórios, bares, restaurantes, academias, salões de beleza e estabelecimentos de eventos culturais.
Farmácias, mercados, padarias, postos de combustíveis, lavanderias e serviços de hotelaria estão liberados.
Assessoria de Comunicação