Prefeitura de Lucélia divulga novo decreto de enfrentamento à COVID-19
A Prefeitura de Lucélia divulgou Decreto neste sábado (12) com novas medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), considerando o anúncio do Governo de São Paulo na data de 11 de dezembro de 2020.
Fica redefinido o horário de funcionamento dos bares para às 20h.
Os restaurantes e lojas de conveniência poderão vender bebidas alcóolicas até as 20h, encerrando as atividades às 22h.
O consumo local nos restaurante e lojas de conveniência deve encerrar no máximo às 22h e a permanência no estabelecimento deve ser no máximo até às 22h.
A restrição de venda de bebida alcoólica até às 20h é tanto para o consumo no local como para viagem.
O presente Decreto tem caráter temporário, e poderá ser imediatamente alterado ou revogado se verificado o crescimento do número de casos de contaminação pela COVID-19 ou a redução na capacidade de atendimento, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde e normas do Governo do Estado de São Paulo.
O Decreto está disponível no link: https://www.lucelia.sp.gov.br/…/pdispoe-sobre-a…/
Desde o início da pandemia, o município de Lucélia contabiliza 113 casos confirmados, 106 curados, 07 óbitos e 08 suspeitos (11 de dezembro), conforme informações do site oficial da Prefeitura (https://www.lucelia.sp.gov.br/covid).
Assessoria de Comunicação – Imagem Reprodução.