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Prefeitura de Lucélia divulga novo decreto de enfrentamento à COVID-19

A Prefeitura de Lucélia divulgou Decreto neste sábado (12) com novas medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), considerando o anúncio do Governo de São Paulo na data de 11 de dezembro de 2020.


Fica redefinido o horário de funcionamento dos bares para às 20h.


Os restaurantes e lojas de conveniência poderão vender bebidas alcóolicas até as 20h, encerrando as atividades às 22h.


O consumo local nos restaurante e lojas de conveniência deve encerrar no máximo às 22h e a permanência no estabelecimento deve ser no máximo até às 22h.


A restrição de venda de bebida alcoólica até às 20h é tanto para o consumo no local como para viagem.


O presente Decreto tem caráter temporário, e poderá ser imediatamente alterado ou revogado se verificado o crescimento do número de casos de contaminação pela COVID-19 ou a redução na capacidade de atendimento, de acordo com o monitoramento efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde e normas do Governo do Estado de São Paulo.


O Decreto está disponível no link: https://www.lucelia.sp.gov.br/…/pdispoe-sobre-a…/


Desde o início da pandemia, o município de Lucélia contabiliza 113 casos confirmados, 106 curados, 07 óbitos e 08 suspeitos (11 de dezembro), conforme informações do site oficial da Prefeitura (https://www.lucelia.sp.gov.br/covid).

Assessoria de Comunicação – Imagem Reprodução.