Câmara de Lucélia aprova Projeto de Lei que institui a Semana Municipal da Psicologia no calendário de eventos comemorativos do município
Semana Municipal da Psicologia” foi instituída em alusão ao Dia Nacional do Psicólogo, nacionalmente comemorado no dia 27 de agosto
Mais um Projeto de Lei importante e muito atual, de acordo com o momento complicado de isolamento social que a população mundial tem vivido, foi aprovado pela Câmara Municipal de Lucélia, através do presidente Eduardo Fatinanci, Lambari, juntamente com os demais vereadores, ao instituir a Semana Municipal da Psicologia.
Esse assunto é muito importante para esse momento que o mundo vive e Lucélia não tem sido diferente, quando os profissionais precisam trabalhar o convívio e a mente das pessoas, utilizando as terapias que somente os profissionais da psicologia podem aplicar com sucesso.
Segue o Projeto de Lei na íntegra:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 008/2020
(Institui no Calendário Oficial do Município a “Semana Municipal da Psicologia” em Lucélia e dá outras providencias.)
Art. 1º – Fica instituída a Semana Psicologia no município de Lucélia a ser comemorada, anualmente, com o nome “Semana Municipal da Psicologia”, em alusão ao Dia Nacional do Psicólogo que é nacionalmente comemorado no dia 27 de agosto.
Art. 2º – A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Lucélia.
Art. 3º – Na “Semana Municipal da Psicologia” poderão ser realizados estudos, seminários, simpósios, workshops, palestras e demais eventos relacionados ao exercício profissional de Psicólogo pelo Poder Público.
Art. 4° – Fica autorizado ao profissional da área, a participação voluntária junto ao Poder Público Municipal, por meio de apresentação de projetos acerca de assuntos voltados ao interesse público e relevantes para sociedade como um todo, desde que com a aprovação do Poder Público.
Art. 5º – O objetivo principal desta Lei é promover a conscientização da sociedade para o papel profissional do Psicólogo em benefício dos seres humanos, sobretudo, no trabalho com o sofrimento e adoecimento psíquico, bem como no suporte e elaboração das demandas biopsicossociais dos sujeitos.
Art. 6° – As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “José Firpo”, aos 13 dias do mês de abril de 2020.
EDUARDO EDILSON DOS SANTOS FATINANCI
Presidente
CRISTIANO APARECIDO MARQUES
Vereador
VALDEMIR ANTÕNIO UEMURA
Vereador.
Redação – Kako de Oliveira